O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021
(A presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação)
Dando seguimento à decisão do Conselho de Ministro de avançar no processo de desconfinamento, e avaliada a situação epidemiológica nacional, o Governo determinou um que a generalidade do país (à exceção dos concelhos de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) pode avançar para a próxima fase de desconfinamento. Assim, a partir de 14 de junho, vão aplicar-se as seguintes medidas:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
No entanto, há quatro concelhos (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Albufeira, Alcanena, Arruda dos Vinhos, Cascais, Loulé, Paredes de Coura, Santarém, Sertã, Sesimbra e Sintra.
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