Publicada hoje no Diário da República a Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias
Apesar da manifesta vontade de muitos eleitores e autarcas, a nova Lei não vai permitir a desagregação de muitas das Uniões de Freguesias, criadas nos tempos da Troika, porque a viabilidade é aferida pela ponderação dos critérios constantes na presente lei, desde que aprovados nos respetivos órgãos dos municípios em causa.
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