A generalidade do país (à exceção dos concelhos de Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã, Sintra e Sesimbra) continua abrangido pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;• Comércio com horário do respetivo licenciamento;• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;• Espetáculos culturais até à meia-noite;• Salas de espetáculos com lotação a 50%;• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;• Recintos desportivos com 33% da lotação;• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
Há nove concelhos (Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Lisboa, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
A partir das 15 horas de dia 18 de junho, aplica-se também a proibição de circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana.
A um concelho, Sesimbra, pela segunda avaliação consecutiva com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de mais apertado controlo da pandemia. Assim, neste concelho:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);• Espetáculos culturais até às 22h30;• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Há ainda um conjunto de concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alcochete, Agueda, Almada, Amadora, Barreiro, Grândola, Lagos, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira.
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade
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