Publicada a Lei que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
A presente lei vigora pelo período de 90 dias a contar de amanhã, dia 15 de junho (até 23 de setembro), e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.
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