terça-feira, 29 de junho de 2021

Duplicação do subsídio de refeição durante 3 anos para trabalhadores deslocados para o interior

Publicada hoje a Portaria do Governo que  fixa a compensação pecuniária temporária a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior.

(Os incentivos estão disponíveis para assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores, mas não se aplicam, por exemplo, a médicos e professores.)

Portaria n.º 135/2021


Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a compensação pecuniária de caráter temporário a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho sempre que deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria.

Artigo 2.º
Compensação pecuniária
1 - A compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados da área geográfica não abrangida pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios do interior identificados no anexo àquela portaria, é de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos.

2 - A compensação pecuniária referida no número anterior não é atribuída quando haja lugar ao pagamento de ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável.

3 - A compensação pecuniária referida no n.º 1 é apenas devida enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efetivo ou como tal considerado em lei.

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