quinta-feira, 24 de junho de 2021

Governo decidiu não avançar para a próxima fase de desconfinamento prevista para 28 de junho

Desconfinamento: atualização 24 junho

Atendendo à evolução da pandemia no país, o Governo decidiu não avançar para já para a próxima fase de desconfinamento, que inicialmente estava prevista para o dia 28 de junho.

A situação epidemiológica tem vindo a agravar-se, sobretudo na região de Lisboa e Vale do Tejo, e por isso, além das medidas de restrição já conhecidas, o Conselho de Ministros determinou restringir as viagens de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) entre as 15h00 do dia 25 de junho e as 6h00 de segunda-feira, dia 28 de junho, salvo para os casos legalmente excecionados – destaque-se, por exemplo, a possibilidade de sair e entrar na AML mediante apresentação de um de três certificados: vacinação completa, recuperação da doença COVID-19 e teste negativo de despiste da doença.

Assim, a generalidade do país (à exceção dos concelhos mencionados) continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

25 concelhos (Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

A três concelhos, Albufeira, Lisboa e Sesimbra, que registam pela segunda avaliação consecutiva uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo mais apertado da pandemia:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação. 
 
Há ainda 19 concelhos que, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior aos limiares definidos, ficam em alerta: Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel e Torres Vedras.

Comunicado do Conselho de Ministros de 24 de junho de 2021

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