quarta-feira, 30 de junho de 2021

Acórdão do Tribunal Constitucional anula Despacho com as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar


"Pelo exposto, o Tribunal Constitucional decide declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, por violação da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição."

A Lei nº 38/2018, de 7 de agosto, sobre o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi depois regulamentada por um simples Despacho que estabelecia as medidas administrativas que as escolas deveriam adotar para efeitos da implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da referida Lei.  Com esta decisão do Tribunal Constitucional, o Despacho 7247/2019, de 16 de agosto, assinado pela Secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, está automaticamente revogado.

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