Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de dezembro de 2023.
A partir do dia 1 de janeiro de 2024, e até 30 de abril de 2024, só serão admitidos os pedidos de certificação que sejam instruídos para efeitos de aposentação e/ou de retificação administrativa dos previamente submetidos.
Os novos requerimentos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso nacional voltarão a ser admitidos a partir de 1 de maio de 2024.
3. Para efeitos de candidatura ao concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º
do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, transição dos docentes dos
QZP extintos para os novos QZP criados pela Portaria n.º 345/2023, de 10
de novembro, apenas serão considerados pedidos de Certificação de
Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo de
educadores de infância na valência creche, desde que apresentados até à
data da publicação do aviso de abertura do supramencionado
procedimento concursal.
4. Os pedidos de certificação de tempo de serviço para efeitos de concurso
de professores 2024/2025, têm de ser apresentados até ao dia 31 de
dezembro de 2023
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