Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente aos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não docentes.
Decisão
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I – Pessoal docente e técnicos superiores:
- Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
- Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II - Pessoal não docente:
- Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
- Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
- Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.
Docentes e Técnicos Superiores:
- 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
- Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
- Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
- Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
- Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.
E, até lá, o PR quantas mais selfies vai tirar?!
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