Ao contrário do que estava a ser divulgado, durante a manhã de hoje, por diversos órgãos de comunicação social, em consequência da informação da ANDAEP sobre os serviços mínimos, o Ministério da Educação esclareceu que os serviços mínimos, de acordo com os procedimentos legais nestas situações, apenas se aplicam aos pré-avisos de greve convocada pelo Stop.
Esclarecimento da tutela aos diretores dá conta de que os serviços mínimos “têm de ser cumpridos em todos os estabelecimentos” independentemente do número de pré-avisos de greve.
O Ministério da Educação (ME) esclareceu esta quarta-feira, em resposta escrita enviada ao PÚBLICO, que os serviços mínimos nas escolas se aplicam apenas aos pré-avisos de greve por tempo indeterminado convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop). A partir desta quarta-feira, as escolas têm de assegurar os serviços mínimos de docentes e não docentes.
"A Direcção Geral dos Estabelecimentos Escolares esclarece que os serviços mínimos foram pedidos face à imprevisibilidade e duração da greve do Stop. Os serviços mínimos foram decretados em função do pré-aviso de greve do Stop (para os dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2023).
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