quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Serviços mínimos decretados para as reuniões de avaliação são ilegais

Mais uma vitória dos professores e educadores!

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que os serviços mínimos decretados, em Junho, por um tribunal arbitral, relativamente à greve dos professores às avaliações, são ilegais. O acórdão defende que a obrigação que era imposta aos directores de turma de recolherem previamente todos os elementos de avaliação dos alunos junto dos professores, incluindo aqueles que pretendiam aderir ao protesto, viola o princípio da proporcionalidade.

Em causa está a decisão tomada por um colégio arbitral, composto por três juízes, de estabelecer serviços mínimos durante a greve dos professores às reuniões de avaliação em Junho do ano passado. O objectivo era garantir a realização das reuniões nas turmas do 9.º, 11.º e 12.º anos, os anos de escolaridade em que se realizam provas nacionais, que podia ser comprometida pelo protestos dos docentes.

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