sábado, 27 de outubro de 2018

Não vamos deixar!

Um orçamento que esquece a Educação e os Educadores e Professores merece a nossa contestação.

Docentes estarão em protesto junto à Assembleia da República quando o ministro aí se deslocar para defender o indefensável no Orçamento do Estado para 2019.



Comunicado dos Sindicatos

PROFESSORES NÃO ABDICAM DOS SEUS DIREITOS, NÃO ACEITAM A DISCRIMINAÇÃO, EXIGEM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E NÃO SE ATEMORIZAM COM AS “NOTAS” DE FIM DE SEMANA DO MINISTRO



GREVE A SERVIÇO ILEGAL COMEÇA NO DIA 29 E PROTESTO DOS PROFESSORES VOLTA A LISBOA EM 2 DE NOVEMBRO


Como já começa a ser hábito, à sexta-feira, antes de partir de fim de semana, o gabinete do Ministro da Educação emite um nota em que se confirma a incapacidade democrática do governante para conviver com a luta dos professores. Nada que surpreenda se tivermos em conta que este é o mesmo Ministro que levou a chantagem à mesa das negociações ou que, de um momento para o outro, dá o dito por não dito, rasgando compromissos.
Desta vez, o Ministro fez saber, através do seu gabinete, que as greves dos professores, independentemente da sua tipologia e duração teriam de ser convocadas com 10 dias úteis de antecedência por, alegadamente, toda a atividade docente se destinar a satisfazer necessidades sociais impreteríveis. Fez ainda saber, neste caso, através da comunicação social,que admitia efetuar descontos na remuneração dos docentes caso estes fizessem greve a atividade, como reuniões, que não estivessem previstas no horário e, portanto, a este acrescessem.
Sobre estas novas posições de sexta-feira à tarde, divulgadas pelo Ministério da Educação (que, se dúvidas houvesse, constitui uma nova perda de compostura democrática e de sentido de Estado do ME) as Organizações Sindicais de Professores e Educadores esclarecem:
1. Confirma-se a greve de professores que se iniciará no dia 29 de outubro, segunda-feira a toda a atividade ilegalmente imposta aos professores;
2. Está por provar que cumprindo os professores as 35 horas semanais legalmente estabelecidas (componente letiva, não letiva de estabelecimento e individual de trabalho), a ausência por greve a reuniões que não se encontram previstas no horário e, portanto, são extra-horário, possa dar origem a qualquer corte de remuneração, dado que a tutela não tem pago esse mesmo trabalho como extraordinário;
3. Caso o Ministério da Educação avance nesse sentido, as Organizações Sindicais agirão judicialmente contra o ME e apoiarão juridicamente os professores no sentido de reaverem o seu dinheiro;
4. Quanto à Concentração de dia 2 de novembro, em Lisboa, junto à Assembleia da República, ela é importantíssima, pois destina-se a chamar a atenção contra um mau orçamento para a Educação que estará a ser defendido pelo Ministro, nesse dia, no Parlamento;
5. A participação dos professores nessa Concentração e no Plenário Nacional que se realizará a partir das 15 horas do dia 2 de novembro, caso seja necessário faltar ao serviço, será justificada ao abrigo da lei sindical (justificações serão entregues no local). O recurso à greve só excecionalmente será necessário no dia 2;
6. Ainda assim, as Organizações Sindicais denunciam a ilegalidade da posição do gabinete do Ministro da Educação, sem paralelo nos 44 anos da democracia Portuguesa. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as atividades que, na Educação, são consideradas como necessidades sociais impreteríveis e, por isso, são passíveis de ser convocados serviços mínimos, tendo, apenas nesse caso, o respetivo pré-aviso de ser entregue com 10 dias úteis de antecedência são, de acordo com a Lei: “Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional” – n.º 2, alínea d) da LTFP;
7. Sem que tivesse sido alterada a lei, o ministro da Educação reinterpreta agora de forma diferente um pré-aviso de greve a atividades a que os professores já, em ano anterior, fizeram greve sem que essa questão tivesse sido alguma vez suscitada. Já agora, contrariando a “argumentação” do Ministro, também a greve de professores realizada em 26 de outubro foi convocada com os normais 5 dias úteis previstos na lei e, por ser legal, não foi colocado qualquer entrave à sua realização;
8. Registe-se que, ainda recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para a greve realizada em julho passado, apesar de a mesma incidir sobre a avaliação dos alunos;
9. As Organizações Sindicais já entregaram esta nova nota do gabinete do Ministro da Educação aos seus gabinetes jurídicos que, na sequência da apreciação que farão, avançarão, mais uma vez para os tribunais;
10. As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. Nesse sentido, exortam a uma grande participação dos professores e educadores na greve às atividades que ilegalmente lhes são impostas e a uma grande presença na Concentração do próximo dia 2 de novembro, junto à Assembleia da República.
As Organizações Sindicais repudiam a postura antidemocrática do Ministro da Educação que resulta da sua incapacidade e incompetência políticas para dar as respostas adequadas às justas reivindicações dos docentes: recuperação do tempo de serviço cumprido (9 anos, 4 meses e 2 dias); regime específico de aposentação; horários de trabalho que respeitem  os professores/educadores e a lei; combate efetivo à precariedade; melhoria das condições de trabalho; resolução dos problemas das escolas; investimento efectivo na Educação. O governo, desde logo o Primeiro-Ministro e o Ministro da Educação deverão respeitar os professores/educadores e, também, respeitar a Constituição da República Portuguesa, designadamente as normas do Estado de direito democrático que a mesma consagra.
Lisboa, 27 de outubro de 2018
As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

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