quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Reposicionamento – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Passou a estar disponível a partir do dia de ontem, dia 24/10,  seguindo o calendário publicado na Nota Informativa, a aplicação destinada ao reposicionamento na carreira, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Todas as informações encontram-se disponíveis neste sítio eletrónico, na área da “Gestão de Recursos Humanos”, “Pessoal Docente”, “Carreira”.

Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 24 de outubro de 2018


1. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) responsáveis pelos procedimentos de reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira após 2011 são as escolas de provimento, no caso de os docentes pertencerem ao Quadro de AE/ENA; nas situações em que os docentes são QZP, a escola responsável pelo reposicionamento é o AE/ENA da última colocação por concurso. Estas regras aplicam-se mesmo que os docentes não se encontrem a exercer funções naqueles AE/ENA, em 2018/2019. Caso estes AE/ENA não disponham de toda a informação que lhes permita efetuar corretamente o reposicionamento dos docentes por a mesma se encontrar noutro AE/ENA, deverão solicitar o seu envio urgente. 

2. Os procedimentos de reposicionamento dos docentes irão decorrer de acordo com o seguinte cronograma:


3. Encontram-se divulgados na página eletrónica da DGAE, na área da GESTÃO DE RECURSOSHUMANOS - PESSOAL DOCENTE, um conjunto de perguntas e respostas sobre os procedimentos conducentes ao reposicionamento previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, para além das Notas Informativas publicadas a 6 de junho e a 20 de setembro de 2018.

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