Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.
Decreto-Lei n.º 83/2018 - Diário da República n.º 202/2018, Série I de 2018-10-19 Presidência do Conselho de Ministros
1 — O presente decreto-lei transpõe para a ordem
jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/2102, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa
à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de
organismos do setor público (Diretiva).
2 — O presente decreto -lei procede ainda à primeira
alteração à Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece
a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do
Estado, e à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade
Digital, anexo à Resolução do Conselho de
Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro.
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