sábado, 20 de outubro de 2018

Requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.


Decreto-Lei n.º 83/2018 - Diário da República n.º 202/2018, Série I de 2018-10-19 Presidência do Conselho de Ministros


1 — O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/2102, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Diretiva). 

2 — O presente decreto -lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, e à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro.

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