sábado, 27 de outubro de 2018

Por horários de trabalho legais!

A partir de 29 de outubro

Greve Nacional a:

- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário

Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.

- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento

Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.

- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.

Pré-Aviso de Greve

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