Face a dúvidas provocadas por posições deliberadamente equívocas do Ministério da Educação, as organizações sindicais de docentes esclarecem;
- A greve que se iniciou em 29 de outubro e prosseguirá enquanto não houver resposta positiva para as justas reivindicações dos professores tem convocatórias diárias, não tendo sido levantada qualquer questão relativamente à sua legitimidade.
- Se, aderindo a esta greve, o professor não comparecer a uma atividade não assinalada no seu horário (reunião ou ação de formação) não deverá ser efetuado qualquer desconto na remuneração, visto ter cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Se verificar que a escola efetuou algum desconto deverá, de imediato, contactar o seu Sindicato.
- No dia 2 de novembro, os professores que, participando no Plenário Nacional que se realizará junto à Assembleia da República, faltarem ao serviço, por norma, justificarão a ausência ao abrigo da lei sindical. Ser-lhes-á distribuída a justificação no local, que deverão entregar na escola, não havendo lugar a qualquer desconto ou outro tipo de consequência. O recurso à greve será excecional e o pré-aviso entregue pelas organizações sindicais destina-se, apenas, a situações em que o professor não possa justificar a ausência ao serviço de outra forma.
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