quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Conselho de Ministros aprova decreto-lei em dia de greve e nas vésperas da manifestação nacional

Em dia de greve de educadores e professores e no dia anterior a uma manifestação nacional, o governo joga a sua cartada e aprova, no conselho de ministros de hoje, o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira que, ao contrário do que afirma o Ministro da Educação, não resulta de um processo negocial com os sindicatos mas de uma inaceitável e ilegal imposição do governo, à boa maneira dos últimos governos e que apaga mais de 6 anos e meio do tempo de serviço dos Professores, fazendo uma verdadeira declaração de guerra aos educadores e professores.  


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias, a repercutir no escalão para o qual progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 – permite conciliar a contagem do tempo para efeitos de progressão entre 2011 e 2017 com a sustentabilidade orçamental. 

Esta solução corporiza o disposto no artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018 que determina que "a expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integradas em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é considerada em processo negocial com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis".

Sem comentários:

Enviar um comentário