III -Decisão:
Considerando que as greves em análise às provas de aferição não afetam de
modo grave e irremediável o direito ao ensino tal como exposto ficou, não se estando por
isso perante violação de necessidade social impreterível, decide o Colégio Arbitral, por
unanimidade, não fixar serviços mínimos para as greves às provas de aferição durante o
período de funcionamento correspondente ao dia decretado, a que respeitam os avisos
prévios do S.TO.P., para os dias 5, 8, 9, 10 e lide maio de 2023.
Notifique.
Lisboa, 2 de maio de 2023
Lisboa, 2 de maio de 2023
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