sexta-feira, 21 de abril de 2023

Medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género

Foi aprovado hoje no Parlamento um Projecto de Lei do PS que estabelece as medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.

A presente lei estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

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