Foi aprovado hoje no Parlamento um Projecto de Lei do PS que estabelece as medidas administrativas a serem adoptadas por escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.
A presente lei estabelece o quadro jurídico para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.
Sem comentários:
Enviar um comentário