Publicada no Diário da República a Lei que valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior
A presente lei estabelece a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, introduz a categoria de universidades politécnicas e prevê regras sobre a designação das instituições de ensino superior, procedendo à:
a) Quarta alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto;
b) Terceira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário