segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Deduções das Quotas Sindicais e despesas de Formação e Educação no IRS

Entrega da declaração de IRS

Prazos: 1 de abril até 30 de junho de 2024  (trabalhadores dependentes ou independentes)

 

Quotas Sindicais

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?

No ano de 2023, cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex:

        associado que durante o ano de 2023 descontou 150 euros para o sindicato

        o rendimento anual auferido (por exemplo) é de 20 000 euros

        o valor que contará para a dedução à coleta será de 225 euros

         pelo que o associado será tributado por 19 775 euros e não pelos 20 000 euros.

 

Na prática o teu desconto para o sindicato será muito pequeno e estás sempre protegido.


  1. Se descontas pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;
  2. Se efetuas o desconto por débito direto, terás de inserir o valor, indicado nesta declaração, emitida pelo sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento declarado pela escola.

 

IMPORTANTE, para o IRS do próximo ano já foi aprovado que para os salários de 2024 a majoração das quotas sindicais é de 100%, ou seja, por cada 1€ descontado, o benefício será 1€ (e abate à coleta 2€). Por cada 100€ de quota abate 200€ ao rendimento. 

 

Dedução de despesas de formação e educação

É dedutível um montante correspondente a 30 % do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.

i)                    Secção P, classe 85 – Educação.  

 

As despesas de formação só são dedutíveis desde que prestadas, por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional. 

Todas as faturas são comunicadas à Autoridade Tributária.

ALERTAMOS que, se frequentou formação, deverá consultar a respetiva fatura emitida no E- fatura e associar ao sector de educação. Só desta forma esta despesa irá de forma automática surgir na declaração – pré preenchida. O PRAZO TERMINA DIA 28/02/2024.

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