quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Distribuição e devolução dos manuais escolares no 1º Ciclo

De acordo com o Artigo 157º, do Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado),  os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinteNo início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

 Artigo 157.º 
Distribuição e devolução dos manuais escolares 

1 — No ano letivo de 2023 -2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte. 

2 — No início do ano letivo de 2024 -2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.

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