Aprovação marca início de processo legislativo que pretende “proteger crianças e jovens no ambiente digital”.
O projeto lei do PSD que limita o acesso de crianças e jovens a plataformas online e redes sociais foi esta quinta-feira aprovado, com os votos favoráveis das bancadas do PSD, PS, PAN e JPP e baixou à 1ª comissão.
O artigo 16.º da Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[…]
1 – Nos termos do artigo 8.º do RGPD, os dados pessoais de crianças só podem ser objeto
de tratamento com base no consentimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
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do RGPD e relativo à oferta direta de serviços da sociedade de informação quando as
crianças já tenham completado 16 anos de idade.
2 – Caso a criança tenha idade inferior a 16 anos, o tratamento só é lícito se o
consentimento for dado pelos titulares das responsabilidades parentais, de preferência
com recurso a meios de autenticação segura e mediante consentimento informado da
criança.»

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