Este decreto-lei altera o modelo de conclusão dos cursos científico-humanísticos, assim como o regime jurídico da educação inclusiva.
O que vai mudar?É alterado o elenco obrigatório de exames finais nacionais a realizar para efeitos de conclusão das disciplinas.
Assim, todos os alunos realizam três exames nacionais. Para além do exame de Português, que se mantém obrigatório, os alunos deverão escolher entre:
a) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica; ou
b) Uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente.
Qualquer das disciplinas pode ser substituída pela disciplina de Filosofia.
Estabelece-se um regime transitório para regulação do ano letivo de 2023-2024 no que toca à conclusão do ensino secundário e o ingresso no ensino superior.
A remuneração dos elementos das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames é fixada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
No que respeita ao regime jurídico da educação inclusiva, no ensino secundário, a escola passa a poder requerer autorização para a utilização de instrumentos de apoio à aplicação de critérios de classificação de provas também para alunos com perturbação específica da linguagem (anteriormente disponível apenas para alunos com dislexia).
Que vantagens traz?A alteração ao elenco obrigatório de exames finais nacionais permite a construção, por cada aluno, de um plano de estudos alinhado com os seus interesses.
O alargamento da possibilidade de utilização de instrumentos de apoio a alunos com perturbação específica da linguagem promove a equidade e inclusão, aumentando o potencial de aprendizagem e desenvolvimento destes alunos.
Quando entra em vigor?Este decreto-lei entra em vigor no dia 26 de julho de 2023 e produz efeitos a partir do ano letivo de 2023-2024.
A alteração às regras da avaliação externa das aprendizagens aplica-se a partir do ano letivo de:
a) 2023-2024, aos alunos que ingressaram no 10.º ano de escolaridade no ano letivo de 2022-2023 e que realizam exames finais nacionais no 11.º ano de escolaridade;
b) 2024-2025, aos alunos que realizam exames finais nacionais no 12.º ano de escolaridade.
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