sexta-feira, 21 de julho de 2023

Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
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13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

1 comentário:

  1. Os professores colocados em mobilidade interna (2ªprioridade), no ano letivo 2023/2024 têm de permanecer na escola de mobilidade, se na mesma existir componente letiva para lhe atribuir, certo?

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