terça-feira, 25 de julho de 2023

Aceitação obrigatória até às 18 horas do dia 1 de agosto

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA

 Os candidatos agora colocados, no concurso externo e concurso externo de vinculação dinâmica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 26 de julho até às 18 horas (Portugal continental) de dia 1 de agosto de 2023, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III, do Aviso n.º 9206-E/2023, de 10 de maio, publicado em Diário da República, N.º 90/2023, 2.º Suplemento, Série II, de 10 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio, aviso de abertura do concurso. 

não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, ou seja, a anulação da colocação.

VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

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