Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado
Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.
Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação 
Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024 > Resultado. 
Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, 
deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de 
Colocações/Contratos 2023/2024 > Colocações MPD. 
Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram 
colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%. 
Foram disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em 
conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, 9044 lugares dos quais
45,41% ficaram ocupados.
Aperfeiçoamento 
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação 
SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento. 
 ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a 
apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas 
de dia 28 de julho de 2023. 


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