Publicada ontem uma nova Portaria que altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos termos da presente Portaria.
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