A presente informação visa prestar esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria n.º
226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro.
Nesse sentido, devem os diretores dos estabelecimentos de ensino, de forma clara,
informar os alunos do 12º ano com disciplinas em atraso, sobre
Assim, nos temos do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na
redação atual, conjugado com a alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria n.º 278/2023,
de 8 de setembro, para conclusão do ensino secundário, em 2024/2025, é obrigatória a
realização de exames finais nacionais.
Alguém percebeu se os exames que os alunos realizaram no(s) ano(s) como autopropostos (para usarem como provas de ingresso) podem ser contabilizados ou se os alunos têm de os repetir?
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