SIPE ganha processo coletivo contra CGA
Todos os sócios do SIPE que reúnam as condições têm direito à reinscrição na CGA.
Numa fase preliminar do processo, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto emitiu um despacho pré-saneador em que decidiu que o SIPE, por não ter identificado nominalmente cada um dos associados na ação, estava a atuar com "vista à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados", tendo decidido que para a ação continuar tinha de vir ao processo identificar cada um deles e, consequentemente, cada docente associado do SIPE pagar a competente taxa de justiça.
Nesse seguimento, e por manifesta discordância, o SIPE interpôs recurso desse despacho para o Tribunal Central Administrativo Norte que veio dar total razão ao SIPE e decidiu que a ação interposta versava a "defesa de interesses coletivos e, portanto, não é exigível pagamento de taxa de justiça nos termos exigidos no despacho recorrido".
A ação prosseguiu então a sua normal tramitação, tendo baixado novamente à 1.ª instância que, no dia de hoje (02/10/2024), veio conceder total procedência à ação.
O SIPE tem consciência que terá de aguardar o período de interposição de recurso a que os Réus têm direito (30 dias), para que a mesma transite em julgado, ou seja, não seja mais passível de recurso.
Não obstante, o SIPE congratula-se desta enorme vitória em nome dos seus associados, mas também de toda a classe docente.
Vale sempre a pena lutar!
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