quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

Alterações ao regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência


O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

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