ALTERAÇÕES AO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
ARTIGO 25.º DO DECRETO-LEI N.º 139-B/2023, DE 29 DE DEZEMBRO
1. ARTIGO 31.º PERÍODO PROBATÓRIO – nova redação
A alteração introduzida ao artigo 31.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 17, que
determina que o tempo de serviço prestado por docentes com qualificação profissional para
a docência em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo, por um período
mínimo de dois anos escolares, é contado para efeitos de conclusão do período probatório,
desde que classificado com menção qualitativa igual ou superior a Bom.
Com a alteração atrás referida passam a ficar dispensados da realização do Período
Probatório em 2023/2024, para além dos docentes que previamente já reuniam condições
conforme lista de dispensa publicada no site da DGAE em 12/10/2023, os docentes que,
tendo ingressado na carreira em resultado das listas de colocação no Concurso Externo e no
Concurso Externo de Vinculação Dinâmica publicadas no dia 25 de julho de 2023,
contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, avaliado com a menção mínima de
Bom a 31 de agosto de 2023.
2. ARTIGO 54.º AQUISIÇÃO DE OUTRAS HABILITAÇÕES - nova redação
A alteração introduzida ao artigo 54.º do ECD acrescenta à anterior redação o ponto 5, que
determina que aos docentes em exercício de funções em regime de contrato de trabalho em
funções públicas a termo resolutivo se aplica, com as necessárias adaptações, o disposto nos
n.os 1, 2 e 4 do mesmo artigo.
Assim, a aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio
diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência em momento anterior ao da
vinculação, confere aos docentes, independentemente da sua atual modalidade de vínculo
de emprego público, a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de
serviço legalmente exigido para a transição/progressão ao nível remuneratório/escalão
seguinte, desde que requerida a efetivação desse direito, nos termos do artigo 10.º da
Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Sem comentários:
Enviar um comentário