Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente decreto-lei regula os concursos destinados à seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP).
2 - O presente decreto-lei procede:
a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 120/2004, de 21 de maio, 47/2009, de 23 de fevereiro, e 211/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
b) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2015, de 29 de setembro, que cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa;
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 212/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2015, de 29 de setembro, que cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa;
e) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2019, de 28 de maio, que cria a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa.
3 - O presente decreto-lei procede ainda à décima sexta alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual (ECD).
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