quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

O festim pidesco de um governo morto, ilustrado pelos casos apontados por Santana Castilho


1. Por entre os temas que dominam os noticiários, passou de fininho uma sinistra proposta do Governo (Proposta de Lei n.º 89/XV), que pretendia, entre outras coisas e de sorrelfa, criminalizar o pensamento, a palavra livre e a opinião que expressasse críticas sobre convicções políticas ou ideológicas alheias.
A proposta, entretanto abandonada, tem relevância para lá do que tentou. Com efeito, foi mais uma manifestação da continuada conduta desrespeitadora de direitos constitucionais, por parte de António Costa.
Sim, porque foi ele que, em plena gestão da pandemia, assumindo a Constituição da República Portuguesa (CRP) como um estorvo, que não como a referência que devia respeitar e cumprir, teve o topete de dizer que se faria o que ele decidisse, dissesse a CRP o que dissesse.
Sim, porque foi sob sua égide, como secretário-geral do PS, que foi ensaiado um conúbio com o PSD para promover uma revisão constitucional que visava suprimir o direito à liberdade, consignado no Artº 27º da CRP, para que os cidadãos pudessem ser detidos sem ordem judicial, para que a livre circulação pudesse ser proibida sem necessidade de decretar o estado de emergência e para que o Estado pudesse devassar as comunicações privadas, com a mesma ligeireza com que a PIDE devassava o correio.
Sim, porque António Costa ficará para a posteridade como o primeiro-ministro que mais vezes recorreu a mecanismos de excepção para impedir greves e permitiu os maiores atropelos ao seu exercício, de que são exemplos as discutíveis requisições civis de enfermeiros e professores, polícias a baterem à porta de motoristas de viaturas de transporte de matérias perigosas e polícia de choque usada para intimidar grevistas e proteger fura-greves, no caso dos estivadores.
Por outro lado, a proposta em análise apresentou-se simplesmente coerente com o festim pidesco de um governo morto, bem ilustrado pelos casos que se seguem.
2. A directora do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, em Gondomar, foi acusada de violação dos deveres de imparcialidade e lealdade porque, na sede do agrupamento que dirige, um grupo de docentes afixou uma tarja onde se lê “Estamos a dar a aula mais importante das nossas vidas”. Ao que consta, a “nota de culpa” propõe agora a sanção de suspensão, que implica a perda de salário, e a perda de mandato.
Não há o delito de opinião no ordenamento jurídico vigente, muito menos admitido no conceito de Estado de Direito Democrático, expresso no Artº 2º da CRP. Portanto, só a hipocrisia de quem manda e a coluna vertebral gelatinosa de quem obedece explica este grosseiro atropelo ao Artº 37º da CRP, que institui o direito à liberdade de expressão e informação, exercido pela comunidade de docentes do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis.
Neste caso, não assistimos apenas à submissão da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) aos desígnios políticos da casta que se apossou do Ministério da Educação (ME) e à sua utilização para exercer um execrável controlo ideológico sobre tudo e todos. Assistimos, também, ao resvalar das intervenções da IGEC, outrora respeitável e independente, para metodologias de cariz pidesco.
3. Como é sabido, o poder judicial já havia declarado ilegais os serviços mínimos impostos para dias de aulas e para as avaliações finais dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Agora, conhecemos um novo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que declarou ilegais os serviços mínimos impostos à greve às avaliações dos anos com provas finais ou exames (9.º, 11.º e 12.º anos). Depois desta exposição do ME como vulgar fora de lei na matéria, ficaria bem uma palavra de contrição. Mas das consciências cavernosas dos governantes só nos chegou um cobarde silêncio.
4. Num belo lance de grosseira demagogia, um comunicado do ME deu-nos a conhecer que a Direção-Geral da Educação (DGE) passou a ter um conselho consultivo de alunos, que participarão nas reuniões mensais de dirigentes daquele órgão, podendo, entre outras atribuições, discutir propostas no âmbito da competência da DGE. Entendamo-nos, ministro João Costa: quem poderia opinar neste contexto são os professores, não alunos em processo de formação e crescimento. Enxergue-se, ministro João Costa! Mesmo a demagogia tem limites!

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