O parlamento aprovou hoje, em votação final, as medidas a adotar em todas as escolas com vista a garantir o direito das crianças e jovens à sua autodeterminação da identidade e expressão de género.
Esta lei estabelece as medidas administrativas a serem adotadas pelas escolas quanto à autodeterminação da identidade e expressão de género das crianças e jovens no recinto escolar. Entre elas, está prevista a formação e sensibilização da comunidade escolar, além da identificação de um profissional responsável pelas situações de disforia de género.
O Texto Final aprovado no Parlamento relativo aos Projetos de Lei n.º 332/XV/1.ª (PS) –
Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas
devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto;
21/XV/1.ª (PAN) - Procede à primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e
expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada
pessoa, e à aprovação da respetiva regulamentação; e 359/XV/1.ª (BE) - Reforço
da garantia de exercício do direito à autodeterminação da identidade de género,
da expressão de género e do direito à proteção das características sexuais no
âmbito escolar.
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