Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que fixa o número de vagas dos quadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher no concurso previsto no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e do artigo 3.º da Portaria n.º 345/2023, de 10 de novembro, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Sem comentários:
Enviar um comentário