Publicadas, em suplemento ao Diário da República do dia de ontem, duas Portarias: a primeira que procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023 e a segunda que determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022 e produz efeitos de
1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023
A presente portaria procede à atualização anual das pensões e de outras prestações
sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social
convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e
por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.
Determina os coeficientes de revalorização das remunerações anuais das pensões do ano de 2022.
Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar
para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de
invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do
regime de proteção social convergente são os constantes da tabela anexa à presente Portaria.
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