quarta-feira, 17 de julho de 2024

Renovação de Colocação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas: 

 Em horário de igual ou maior completude? 

 Em horário de igual ou menor completude?

Ver ponto 4 da Nota Informativa e a página 18 do Manual

1 comentário:

  1. Bom dia. Candidato-me pela primeira vez este ano. Qual é a diferença entre horário de igual ou maior/menor completude? O que significa?

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