Assim, ao abrigo do artigo 20.º, n.º 9, alínea g), e n.º 10 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:
1 - É dissolvido o conselho diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.
2 - O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2024.
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