Informa-se que se encontra aberta aplicação
informática no SIGRHE, no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2020, para
solicitar o pedido de prestação de trabalho na modalidade de meia jornada para
o ano escolar de 2020/2021.
Ver em anexo a Nota Informativa MJ/N.º1/2020 -
Modalidade de Horário de Trabalho – Meia Jornada.
Aplicação para a Meia Jornada
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
(Artigo 114.º-A da LTFP)
I. ENQUADRAMENTO LEGAL
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho,
aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto.
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a
tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade,
implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido
em regime de prestação de trabalho em horário completo.
II. REQUISITOS
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que
reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
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