segunda-feira, 20 de julho de 2020

Modalidade de horário em meia jornada

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Informa-se que se encontra aberta aplicação informática no SIGRHE, no período de 20 de julho a 31 de agosto de 2020, para solicitar o pedido de prestação de trabalho na modalidade de meia jornada para o ano escolar de 2020/2021.


Ver em anexo a Nota Informativa MJ/N.º1/2020 -  Modalidade de Horário de Trabalho – Meia Jornada.

 Aplicação para a Meia Jornada


MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
 (Artigo 114.º-A da LTFP) 

I. ENQUADRAMENTO LEGAL 
A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º84/2015, de 7 de agosto. 
Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

II. REQUISITOS
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

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