Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.
Listas definitivas
VERBETE
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo
onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados
a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de
8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII,
Parte III do Aviso de Abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina
a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, ou seja, a anulação da colocação.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na
redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário
eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a
partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de
2020.
Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato
interpor recurso hierárquico.
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