Os agrupamentos de escolas estão a pedir a cada professor que compre pelo menos uma máscara por dia.
É inconcebível que o ministério da educação não disponibilize, como tinha garantido, os meios necessários para a proteção da saúde dos docentes, alunos e comunidade educativa.
Cabe à entidade patronal fornecer aos seus funcionários e colaboradores as máscaras, que são consideradas, de acordo com a legislação, como “instrumento de trabalho”. Nos termos do Código do Trabalho (artigo 127.º), o empregador tem o dever de zelar pela proteção da segurança e saúde dos seus trabalhadores. Nessa medida, deve o empregador adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das regras referentes à segurança e saúde no trabalho, previstas, nomeadamente na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime Jurídico da Segurança e Saúde no Trabalho).
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