terça-feira, 21 de julho de 2020

Governo autoriza a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos para as Escolas

Foi publicada ontem uma resolução do governo que autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização às escolas públicas.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020 - Diário da República n.º 139/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-20


Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, para disponibilização aos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, até ao montante máximo de (euro) 386 000 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os procedimentos de contratação necessários à aquisição referida no número anterior são desenvolvidos pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), que, para efeitos do estabelecido no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, fica autorizada a adquirir diretamente os bens e serviços ali mencionados, ainda que os mesmos estejam abrangidos por acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

3 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2020 - (euro) 157 000 000,00;

b) 2021 - (euro) 229 000 000,00.

4 - Autorizar que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente resolução são autorizados na condição de terem financiamento assegurado através de fundos europeus, com candidatura aprovada, e com uma taxa de financiamento de 100 %.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo da área da educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

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