terça-feira, 7 de julho de 2020

Formação em regime a distância continua até 31 de dezembro

Prorrogação do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19, possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".

Carta Circular CCPFC - 3/2020, junho de 2020


Considerando as incertezas existentes sobre a evolução da pandemia, o CCPFC entende que deve ser proporcionado um quadro estável às entidades formadoras para que estas possam planear, atempadamente, a realização da formação. 

Assim, o CCPFC determina prorrogar o prazo previsto na Carta Circular CCPFCU2O2O, de março de 2020, de 31 de julho para 31 de dezembro.

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