Ao abrigo do Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 8 de julho de 2020, podem inscrever-se na ADSE até 31 de dezembro de 2020 os trabalhadores que:
• Tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE.
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