segunda-feira, 13 de julho de 2020

Mobilidade por doença 2020/2021 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença / renovação da situação de mobilidade por doença 2019/2020, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho e do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, respetivamente.

Mobilidade por doença: ano escolar 2020-2021 

Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, informa-se de que foram notificados os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD. 

Recorde-se que para o ano 2020-2021, devido à situação excecional associada à emergência de saúde pública de âmbito internacional que conduziu à aplicação de medidas extraordinárias e atentos os constrangimentos causados da atividade administrativa, o Governo decidiu aprovar um conjunto de medidas destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário de entre as quais se destaca, para a matéria em apreço, o nº4, do artigo 15º, do Decreto-Lei n º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabeleceu que as situações de mobilidade por doença autorizadas para o ano letivo (2019/2020), seriam renovadas mediante requerimento dos docentes, acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de verificação posterior. 

Assim, 90.89% (7077) dos docentes em MPD no ano 2019/20 renovaram a sua colocação para 2020/2021. 

Por sua vez, dos 1287 docentes que pediram mobilidade por doença, 87% viram o seu pedido deferido. 

No total, 8198 ficaram em situação de mobilidade por doença para o ano 2020/2021. 

Ver Nota informativa

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