Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença / renovação da situação de mobilidade por doença 2019/2020, nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho e do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, respetivamente.
Mobilidade por doença: ano escolar 2020-2021
Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, informa-se de que
foram notificados os docentes que se apresentaram ao procedimento de mobilidade por
doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.
Recorde-se que para o ano 2020-2021, devido à situação excecional associada à
emergência de saúde pública de âmbito internacional que conduziu à aplicação de
medidas extraordinárias e atentos os constrangimentos causados da atividade
administrativa, o Governo decidiu aprovar um conjunto de medidas destinadas a
estabelecer um regime excecional e temporário de entre as quais se destaca, para a
matéria em apreço, o nº4, do artigo 15º, do Decreto-Lei n º 14-G/2020, de 13 de abril,
que estabeleceu que as situações de mobilidade por doença autorizadas para o ano letivo
(2019/2020), seriam renovadas mediante requerimento dos docentes, acompanhado de
uma declaração sob compromisso de honra de que a situação persiste, sem prejuízo de
verificação posterior.
Assim, 90.89% (7077) dos docentes em MPD no ano 2019/20 renovaram a sua colocação
para 2020/2021.
Por sua vez, dos 1287 docentes que pediram mobilidade por doença, 87% viram o seu
pedido deferido.
No total, 8198 ficaram em situação de mobilidade por doença para o ano 2020/2021.
Sem comentários:
Enviar um comentário