sábado, 25 de julho de 2020

Autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual

Em informação enviada às Escolas pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares  está autorizada a aquisição de Equipamento de Proteção Individual para uso no 1.º período do próximo ano letivo.

"No atual contexto em que vivemos é relevante criar condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais, viseiras e SABA (solução alcoólica desinfetante).

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, o mesmo será concretizado pelos AE/ENA, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, será comunicado e disponibilizado pelo IGeFE. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações do IGeFE.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o primeiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente.

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

Aventais laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

Luvas laváveis para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

Viseiras certificadas para Assistentes Operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas por alguns elementos (as viseiras também poderão ser utilizadas por outros atores escolares que delas careçam);

SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

Nota 1
Existe lista de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade do COVID-19, publicitada pela “CITEVE /Tecnologia Têxtil”. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 3 “destinadas à promoção da proteção de grupo – utilização por indivíduos no contexto da sua atividade profissional, utilização por indivíduos que contactam com outros indivíduos portadores de qualquer tipo de máscara e utilização nas saídas autorizadas em contexto de confinamento, nomeadamente em espaços interiores com múltiplas pessoas”. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias."

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