Alterações legislativas na área da Educação no momento em que já se realizam reuniões de avaliação por todo o país.
As escolas vão definir critérios de avaliação no momento em que já decorrem as reuniões de avaliação?
Publicada no Diário da República de hoje a Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros
Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
Delegação no subdiretor-geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro
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