1. A ADSE ainda aceita o recibo como comprovativo de despesa?
R.: Não, desde 1 de abril de 2020 que a ADSE só aceita a fatura, a fatura-recibo ou a fatura simplificada, como comprovativo de despesa.
2. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, com data anterior ao dia 1 de abril, é aceite?
R.: Sim, desde que a fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada com data anterior a 1 de abril observe todos os novos requisitos previstos pela atual legislação.
3. Os originais dos comprovativos de despesa emitidos antes do dia 1 de abril, têm de ser enviados à ADSE?
R.: Não. Independentemente da data em que os cuidados de saúde tenham sido prestados, deixou de ser necessário, desde o dia 1 de abril, o envio dos comprovativos de despesa físicos (originais). Todavia, o pedido de reembolso tem de ser remetido através da ADSE Direta e respeitar as novas regras de submissão na plataforma. Saiba como utilizar a plataforma para este fim AQUI.
4. Posso deitar fora os documentos originais depois de os submeter na plataforma?
R.: Não. É obrigado a conservar os originais em seu poder durante cinco anos para apresentação à ADSE, I. P., caso lhe sejam solicitados.
5. Uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada pode incluir várias consultas?
R.: Não. A cada consulta deve corresponder uma só fatura.
6. Posso apresentar dois comprovativos de despesa para um mesmo cuidado de saúde?
R.: Não, o fracionamento de uma despesa por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, não é aceite.
7. Posso aceitar do Prestador de cuidados de saúde uma fatura com uma descrição genérica dos cuidados prestados, acompanhada de um anexo/declaração descrevendo os cuidados de saúde realizados?
R.: Sim, desde que o anexo/declaração que acompanha a fatura inclua o detalhe sobre os cuidados de saúde prestados e os respetivos valores e, tenha a menção à fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada a que se refere (“anexo ou detalhe fatura nº ----”). Se um destes três requisitos estiver omisso no anexo/declaração o comprovativo de despesa não é aceite.
8. O meu comprovativo de despesa não descreve os cuidados de saúde prestados de forma clara. Devo, mesmo assim, aceitar?
R.: Não. A fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada que não detalhe/explique os cuidados de saúde prestados (com exceção da situação referida no ponto anterior) não é aceite para fins de reembolso. Verifique sempre que o que vem descrito na fatura corresponde exatamente aos cuidados de saúde que lhe foram prestados.
9. Devo aceitar documentos manuscritos?
R.: Não. Os documentos comprovativos de despesa têm de ser emitidos eletronicamente, exceto nas situações de transporte em viatura de aluguer ou transporte coletivo.
10. Não tenho meios que me permitam utilizar a ADSE Direta. Posso continuar a enviar os comprovativos de despesa pelo correio ou entregar os documentos diretamente na ADSE?
R.: Sim. Se não tiver condições que lhe permitam utilizar a ADSE Direta, então pode continuar a entregar, ou enviar pelo correio, os originais dos comprovativos de despesa com cuidados de saúde.
11. Recebi um aviso de suspensão de pedido de reembolso por falta de um documento. Posso enviar este documento através da ADSE Direta?
R.: Sim. Utilize a nova funcionalidade “Enviar Documentos Digitalizados”, selecione o processo em questão e submeta o(s) documento(s) em falta. Lembre-se que já não terá de o(s) remeter à ADSE I.P. mesmo que se reporte a um ato anterior a 1 de abril.
12. Porque devo utilizar a plataforma para o envio das faturas?
R.: Porque o reembolso dos valores que lhe são devidos será mais rápido, uma vez que o processo de entrada do documento na ADSE é eletrónico.
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