Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas proceder à submissão de contratos e aditamentos.
Consulte Nota informativa
As colocações dos docentes em Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento 1 e 2,
retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro de 2020.
Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, os
contratos de trabalho só produzirão efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.
Só podem ser submetidos aditamentos com um máximo de 7 horas;
No caso de se tratar de um aditamento destinado ao aumento de horas, este máximo de 7
horas é sequencial, ou seja, o AE/ENA pode fazer um novo aditamento ao mesmo docente, desde que o horário surja noutro dia, resultante de outra necessidade, e não tenha sido possível
proceder à junção das horas para pedir o horário em Reserva de Recrutamento.
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